A Lei n.º 14.071/2020, que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, entrou em vigor em 12 de abril. Conheça algumas mudanças.

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  • ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH.
  • aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir.
  • luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples.
  • dispensa do porte de documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema.
  • alteração na validade do exame toxicológico.
  • mudança na regra para conversão à direita.
  • aumento da gravidade da infração para quem não reduzir ao ultrapassar ciclista.
  • advertência por escrito automática para infrações leves e médias.
  • previsão de multa para quem parar em ciclovia ou ciclofaixa.

Prorrogadas as regras de cancelamento de pacotes de viagem, hotéis, shows e eventos

A Medida Provisória nº 1.036/2021 prorrogou as regras emergenciais para os casos de cancelamento ou adiamento de produtos e serviços dos setores de turismo e cultura.

Até 31 de dezembro de 2021, no caso de adiamento ou cancelamento em decorrência da pandemia, as empresas poderão remarcar os serviços ou disponibilizar crédito aos consumidores para utilização em outros produtos até 31.12.2022.

As empresas somente serão obrigadas a realizar o reembolso dos valores quando não ofertarem ao consumidor a remarcação dos eventos/serviços ou não disponibilizarem o crédito.

As principais inovações na Recuperação Judicial, introduzidas pela Lei nº 14.112/2020, em vigência desde o dia 23/01/2021 :

• Suspensão das execuções movidas contra a empresa e os sócios avalistas;

• Possibilidade de o juiz da Recuperação Judicial suspender os atos de constrição
dos bens essenciais à manutenção das atividades da empresa;

• Deliberações a serem realizadas por meio de Assembleia de Credores poderão ser substituídas, com idênticos efeitos, por Termo de Adesão dos credores;

• Em caso de cessão de crédito trabalhista, a partir de agora, o crédito mantém a sua classificação como trabalhista, com as preferências da lei, facilitando a compra desses créditos;

• Possibilidade de empresa de atividade rural requerer Recuperação Judicial;

• Possibilidade de parcelamento dos débitos tributários perante a Fazenda Nacional em até 120 meses e de negociação da redução da dívida em até 70%;

• Incentivo à concessão de crédito para a empresa em Recuperação Judicial, com a garantia de recebimento pelo credor em caso de quebra.

O direito de postular danos morais se transmite aos herdeiros da vítima

• Recentemente, o STJ aprovou súmula versando sobre a transmissibilidade, aos herdeiros da vítima, do direito de postular danos morais.

• A Súmula nº 642 dispõe que “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.

Ministério Público do Trabalho diz que trabalhador que se recusar à vacinação pode ser dispensado por justa causa!

• Caso o trabalhador se recuse, sem razões médicas documentadas, a tomar a vacina contra a covid-19, poderá ser dispensado pela empresa, por justa causa, segundo o MPT.

• As empresas, por seu turno, devem investir em medidas de conscientização junto a seus empregados, sendo que o entendimento predominante, que fundamentou a decisão, diz que a mera recusa injustificada do empregado não pode colocar em risco a saúde dos demais colegas de trabalho.

• Fazendo eco à anterior decisão do STF de que ninguém pode ser forçado a se vacinar, mas deve o Estado impor medidas restritivas aquele que se recusa, orienta o MPT que as empresas podem utilizar roteiro de sanções, dentre elas advertência, suspensão, reiteração e justa causa como última hipótese, mas sempre analisando caso a caso.

• O TST, por sua Presidente, Ministra Maria se manifestou no sentido de que “É difícil enquadrar como justa causa a recusa do empregado à vacinação, mas não se deve ignorar que a lei impõe ao empregador manter ambiente de trabalho saudável”. Assim, o melhor é investir em prevenção e analisar cada caso.