BANCO RESPONDE POR TRANSAÇÕES REALIZADAS APÓS COMUNICAÇÃO DO ROUBO DO CELULAR
A 3ª Turma do STJ decidiu, por maioria, ao julgar o Recurso Especial nº 2.082.281, que a instituição financeira responde pelos danos decorrentes de transações
Para atender às demandas que surgem num contexto cada vez mais competitivo e disruptivo, é preciso estabelecer conexões inteligentes, integradas e eficazes, fundamentadas na confiança e na ética. É esta visão multifacetada que move a NRA ADVOCACIA EMPRESARIAL no sentido de estar presente como parceiro estratégico e relevante, prestando os melhores serviços jurídicos para empresas.
Para a prática responsável de seus compromissos, o escritório NRA ADVOCACIA EMPRESARIAL se baseia na lealdade, ética, respeito aos princípios legais, combatividade, presteza, qualidade e transparência.
Prestar os melhores serviços jurídicos para empresas através de um atendimento diferenciado, personalizado, com o objetivo de tentar satisfazer nossos clientes através do resultado útil do nosso trabalho, seja ele preventivo, propiciando significativa diminuição nas demandas judiciais e, consequentemente, redução dos custos jurídicos, seja na atuação perante as instâncias judiciais e administrativas.
Ser referência de excelência no conhecimento jurídico, sendo lembrado e recomendado como o escritório de advocacia que, a partir do comprometimento de seus integrantes, melhores resultados proporciona aos seus clientes.
Trabalhamos de forma integrada com áreas afins e especialmente relevantes para as empresas. Nossa assessoria jurídica busca não apenas a prevenção de conflitos, mas também oferecer a melhor estratégia para que as empresas atuem com segurança no cenário contemporâneo regional, nacional e internacional, identificando oportunidades de negócio.
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A 3ª Turma do STJ decidiu, por maioria, ao julgar o Recurso Especial nº 2.082.281, que a instituição financeira responde pelos danos decorrentes de transações
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a impenhorabilidade de imóvel alienado fiduciariamente, em caso de execução de dívidas condominiais, cujo pagamento era
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