A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma operadora de plano de saúde deverá ressarcir um cliente, em relação aos gastos com cirurgia para colocação de marca-passo, realizada fora da rede credenciada, após ter sido a cobertura indevidamente negada pelo plano. O ressarcimento restou limitado aos valores da tabela de preços do plano de saúde contratado.
A decisão da Corte Superior reformou, parcialmente, acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que havia condenado a operadora a indenizar integralmente os custos da operação e despesas de hospedagem e alimentação, sendo mantida a indenização de R$ 10 mil por danos morais.
O procedimento cirúrgico de colocação do marca-passo era considerado imprescindível para o tratamento da enfermidade que acometia o autor e a cirurgia teve que ser realizada, com urgência, pelo risco à vida do paciente.