STJ determina a suspensão de habilitação de crédito até definição sobre a existência da dívida e o respectivo valor no juízo arbitral

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela possibilidade de suspensão de habilitação de crédito, na recuperação judicial, até que seja definida a existência do crédito objeto da habilitação e seu respectivo valor na Justiça arbitral, quando houver cláusula contratual prevendo a resolução de litígio por meio da arbitragem.

A decisão confirmou o entendimento do TJSP ao suspender a habilitação do crédito de uma empresa no processo de recuperação, indeferindo seu direito a voto na assembleia de credores, pelo fato de haver necessidade de discussão da dívida no juízo arbitral antes de eventual inclusão do crédito na ação de recuperação, tendo em vista que cabe ao juízo de conhecimento (seja ele judicial ou arbitral) a avaliação da existência, da eficácia e da validade da relação jurídica estabelecida entre as partes.

(REsp 1.774.649)

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