Foi submetida à apreciação pelo STJ a seguinte questão: cobrança de multa por descumprimento de ordem judicial (astreinte) pode ser transmitida a herdeiro(s) de autor de ação, em caso de extinção do processo sem resolução do mérito?
Ao analisar o caso, o STJ, por sua Corte Especial, deu provimento a embargos de divergência, fixando entendimento no sentido de que os herdeiros (filhos do autor da ação) podem se habilitar para executar o pagamento da multa diária, baseando o julgamento na lição de que a pena de multa é obrigação de pagar quantia certa que integra o patrimônio dos sucessores do autor da ação, em caso de falecimento.
A decisão se fundamentou, ainda, no entendimento de que a multa tem a função de coagir o devedor a cumprir ordem judicial e, o fato de o autor da ação ter falecido, não pode livrar a parte ré do cumprimento da obrigação (EREsp nº 1795527/RJ – Relator Min. Og Fernandes – Julgamento em 03/08/2022).