EXTINÇÃO DA EIRELI

A Lei 14.195/21, publicada em 27.08.21 no Diário Oficial da União, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

• O art. 41 da referida legislação dispõe que as empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor da lei serão transformadas automaticamente em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

• O parágrafo único do art. 41 também prevê que o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) disciplinará a transformação dessas empresas.

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